Publicada no D.O.E. de 31.07.2026, pág. 7.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 580 DE 30 DE JULHO DE 2026

INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 9.025 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI-120001/017204/2020;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão automática no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 9.025/2020, nos termos do art. 9º do Decreto nº 47.437/2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: SARGENTO FERRAGENS LTDA.

CNPJ: 31.555.733/0003-88. Inscrição Estadual: 78.917.296.

Início de fruição: 01/01/2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do § 2º do art. 9º do Decreto nº 47.437/2020.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS

Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS