Publicada no D.O.E. de 06.05.2026, pag. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPBF Nº 549 DE 05 DE MAIO DE 2026

DECLARA A NULIDADE DA ADESÃO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, nos termos do art. 11, II da Portaria SSER nº 345, de 29 de novembro de 2023, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-430001/005462/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica declarada a nulidade da adesão ao tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 46.781/2019, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: QUALYBEM FOOD & SERVICE SA

CNPJ: 09.239.320/0010-64.

Inscrição Estadual: 11.331.327.

Data de Início dos Efeitos: 13 de outubro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2026
FABIANO ASSAD DE MATTOS