Publicada no D.O.E. de 10.10.2025Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPFINF Nº 977 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS nº 457 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019, constantes dos processos E- 4/033/000283/2018 e SEI-E-04/033/000571/2018, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.

R E S O LV E:


Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com
fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº
720, de 04 de fevereiro de 2014
:

Razão Social: MARRUA COMERCIO DE COUROS EIRELI

Inscrição Estadual: 87.410.986

CNPJ: 28.398.118/0001-39

Endereço: AVN PRESIDENTE VARGAS 1146 SALA 1308 -CENTRO –
Rio de Janeiro – RJ – Brasil – 20071-002

Fundamento legal: Incisos I e III do art. 44-B. da lei nº 2.657/96, bem como nas hipóteses dos incisos I e III do art. 60, do Anexo I, da Parte II da Res SEFAZ 720/2014.

Parágrafo único. Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 11/08/2017, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2025


JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal