Publicada no D.O.E. de 28.10.205, pág. 25.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPFINF Nº 1139 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

DIVULGA O RESCISÃO DO ACORDO CELEBRADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 537/2012.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo nº SEI-430001/001151/2023 ,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar pública a Rescisão do Acordo Celebrado nos Termos da Resolução SEFAZ nº 537/2012, a pedido do contribuinte em destaque:

Razão Social: COOPERATIVA DÁLIA ALIMENTOS LTDA

Inscrição Estadual: 12.387.350

CNPJ: 28.053.619/0001-83

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal