Publicada no D.O.E. de 30.10.2025, pág. 04.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPFINF Nº 1147 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1472 DE 17 DE NOVEMBRO 2020.

O SUPERINTENDENTEDE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº SEI-E-04/224/205/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1472/2020, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: NELIO FERREIRA DA ROCHA

Inscrição Estadual: 79.702.765

CNPJ: 14.957.644/0001-87

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal