Publicada no D.O.E. de 13.11.2025, pág. 25.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPFINF Nº 1198 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

EXCLUI CONTRIBUINTE DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SUFIS Nº 1548 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo SEI-E-04/224/533/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído o contribuinte, abaixo listado, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 1548/2021, que trata de Instauração do Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).

Razão Social: TMN DISTRIBUIDORA EIRELI

Inscrição Estadual: 11.504.035

CNPJ: 34.367.252/0001-75

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal