Publicada no D.O.E. de 30.12.2025, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUPFINF Nº 1284 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

DIVULGA EMPRESA ENQUADRADA NO TRATAMENTO DIFERENCIADO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 48.683/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições legais, conforme disposto pelo § 2º, do Art. 9º, do Decreto nº 48.683/2023, e CONSIDERANDO o disposto dos autos do Processo nº SEI-040079/012417/2023,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica os contribuintes, abaixo identificados, habilitados a usufruir do Tratamento Diferenciado nos termos do Decreto nº 48.683 de 12 de setembro de 2023.

RAZÃO SOCIALCNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.33.000.167/0323-0512129203
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.33.000.167/0335-4912146736
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.33.000.167/0299-4011485235
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.33.000.167/0305-2312129181
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.33.000.167/0334-6812130244
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.33.000.167/1044-0380931638

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos em conformidade como
que foi estabelecido pelo § 1º, do Art. 9º do Decreto nº 48.683/2023.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal