PORTARIA SUPFINF Nº 1569 DE 13 DE ABRIL DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 10, §3º, da Resolução SEFAZ nº 537/2012.
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar pública a celebração de Termo de Acordo de responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas saídas subsequentes, nas remessas para este Estado de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária interna, em que não haja Convênio ou Protocolo firmado pelo Estado do Rio de Janeiro, firmado pelo Auditor Fiscal Chefe da Auditoria Fiscal Especializada de Substituição Tributária – AUDFE – 06, conforme previsto no art. 10, § 2º, da Resolução SEFAZ nº 537/2012, pelo contribuinte em destaque:
| Inscrição | CNPJ | Empresa | Nº. do processo | Data da Assinatura |
| 15.944.78-1 | 66.288.002/0010-27 | PLATINA COSMÉTICOS S.A | SEI-040006/044872/2025 | 26/03/2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data estabelecida na Cláusula Décima do Termo de Acordo firmado.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2026
JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal