Publicada no D.O.E. de 12.06.2026, pág. 24.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

PORTARIA SUPFINF Nº 1621 DE 10 DE JUNHO DE 2026

AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE AUDITORIA FISCAL DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E :

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual Renato Pereira dos Santos, ID 4384234 – 8, lotado na Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ação fiscal em contribuinte da Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias, Royalties e Participações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias-Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs nº 566.928-76, nº 566.929-04
e nº 566.929-05.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18/05/2026.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2026

GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal