Publicada no D.O.E. de 27.11.2025, pág. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUPTRIB Nº 15 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 27/2025, de 24 de novembro de 2025, e o que consta no processo nº SEI-040006/045937/2025,

R E S O L V E :

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2025, é a seguinte:

I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,5100 por litro;

II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,4300 por m³;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação