Publicada no D.O.E. de 05.01.2025, pág. 31.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUPTRIB Nº 23 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.

O SUPERINTENDENTEDE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 31/2025, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta no processo nº SEI-040006/051492/2025,

R E S O L V E :

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2026, é a seguinte:

I -álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,6400 por litro;

II -gás natural veicular (GNV): R$ 4,3300 por m³;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2025

ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em Exercício