PORTARIA SUPTRIB Nº 23 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTEDE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 31/2025, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta no processo nº SEI-040006/051492/2025,
R E S O L V E :
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2026, é a seguinte:
I -álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,6400 por litro;
II -gás natural veicular (GNV): R$ 4,3300 por m³;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2025
ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em Exercício