PORTARIA SUPTRIB Nº 27 DE 12 JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTEDE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere oart. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 1/2026, de 8 de janeiro de 2026, e o que consta no processo nº SEI-040006/001267/2026,
R E S O L V E :
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2026, é a seguinte:
I -álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,6900 por litro;
II -gás natural veicular (GNV): R$ 4,4000 por m³;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2026
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação