Publicada no D.O.E. de 12.02.2026, pág. 10.Republicada no D.O.E. de 20.02.2026, pág. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUPTRIB Nº 37 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.

(Republicação vigente a partir de 20.02.2026)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 4/2026, de 9 de fevereiro de 2026, e o que consta no processo nº SEI-040006/006598/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de FEVEREIRO de 2026, é a seguinte:

I- álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,9300 por litro;

II- gás natural veicular (GNV): R$ 4,4000 por m³;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2026.

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação