Publicada no D.O.E. de 26.02.2026, 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUPTRIB Nº 42 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art.35, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 5/2026, de 24 de fevereiro de 2026, e o que consta no processo nº SEI-040006/008441/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1° de MARÇO de 2026, é a seguinte:

I- álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,9700 por litro;

II- gás natural veicular (GNV): R$ 4,2200 por m³;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2026.

ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI
Superintendente de Tributação em exercício