Publicada no D.O.E. de 11.03.2026, pág. 19.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUPTRIB Nº 44 DE 10 DE MARÇO DE 2026

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.

OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 6/2026, de 9 de março de 2026, e o que consta no processo nº SEI-040006/010980/2026,

R E S O L V E :

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de MARÇO de 2026, é a seguinte:

I- álcool etílico hidratado combustível (AEHC): 4,9800 por litro;

II- gás natural veicular (GNV): 4,2400 por m³;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2026

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação