Publicada no D.O.E. de 16.04.2026, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ICMS

PORTARIA SUPTRIB Nº 54 DE 15 DE ABRIL DE 2026

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, nos Atos COTEPE/PMPF nº 9/2026, de 9 de abril de 2026 e nº 10/2026, de 10 de abril de 2026, e o que consta no processo nº SEI-040006/017930/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de abril de 2026, é a seguinte:

I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 5,1500 por litro;

II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,2200 por m³;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2026

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação