PORTARIA SUPTRIB Nº 62 DE 12 DE MAIO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no 0Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE PMPF nº 13/2026, de 7 de maio de 2026, e o que consta no pro- cesso nº SEI-040006/021381/2026,
R E S O L V E:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de maio de 2026, é a seguinte:
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 5,1000 por litro;
II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,1500 por m³;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2026
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação