Publicada no D.O.E. de 13.11.2024, pág. 04.Republicada no D.O.E. de 14.11.2024, pág. 09.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

PORTARIA SUT Nº 675 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO.

(Republicação vigente a partir de 14.11.2024)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I, II e VIII do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº SEI-040006/043532/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º A lotação dos servidores da Superintendência de Tributação (SUT), entre os órgãos componentes da sua estrutura, observará a seguinte distribuição:

I – no Gabinete da Superintendência de Tributação (SUT);

a) MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, I.D. nº 5.006.049-0;

b) SILVIA HELENA DE MENEZES KNOLLER MARTINS, Analista da Fazenda Estadual A, I.D. nº 1.938.753-9;

c) MARIA INÊS VALLADARES FELIPPE, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Categoria, I.D. 1.938.712-1;

d) RAPHAEL DA MOTTA E SILVA, Analista da Fazenda Estadual A, I.D. nº 5.019.039-3;

e) KARLA CRUZ, Analista da Fazenda Estadual A, I.D. 5.019.076-8;

II – na Coordenadoria Administrativa (CADTRIB)

a) ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 2ª categoria, I.D. nº 5.000.389-5;

b) MARCIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE WENDLING, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 2ª categoria, I.D. nº 5.009.952-3;

c) KATIA REGINA GONÇALVES BORGES, Analista da Fazenda Estadual A, I.D. nº 1.946.811-3;

III – na Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias (CCJT)

a) FILIPE MAGALHÃES SCHIMZEL ALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, I.D. nº 4.427.314-2;

b) MARNE SERVULO DE ALVARENGA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, I.D. nº 5.006.129-1;

c) ALEXANDRE AUGUSTO CHAVES VELOSO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, I.D. nº 4.427.387-8;

d) IVO DUCHOVNY BORUCHOVITCH, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, I.D. nº 1.941.608-3;

e) JILSON TORRES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, I.D. nº 1.938.822-5;

f) JOAO PAULO FREITAS FRANÇA DE BARROS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, I.D. nº 4.344.343-5;

g) KERMA TALARICO VIDAL, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, I.D. nº 4.377.033-9;

h) LEONARDO DE ANDRADE COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, I.D. nº 1.938.691-5;

i) LUCIANA AZEVEDO DA CUNHA FULOP, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, I.D. nº 1.938.852-7;

j) MARCIO AUGUSTO DE CASTRO TEIXEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria; I.D. nº 4.365.033-3;

k) RICARDO DE SOUSA GRASSIA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª categoria, I.D nº 4.344.292-7;

l) MARCO ANTONIO SANTOS DA CONCEIÇÃO, Analista da Fazenda Estadual A, I.D nº 1.938.864-0;

m) FERNANDA MONTEIRO DE UZEDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, I.D. nº 4.427.392-4;

n) THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, I.D. nº 1.938.903-5;

IV – na Coordenadoria do Simples Nacional (CSN)

a) EDUARDO VIEIRA GUEDES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, I.D. nº 5.024.779-4

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro,13 de novembro de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação