Redação Anterior – Decreto

REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DO DECRETO Nº 48.145/2022

(Redação original, vigente de 01.07.2022 a 29.12.2023, com efeitos até 20.03.2024)

FIXA EM 18% A ALÍQUOTA MÁXIMA DE ICMS PARA AS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS ESSENCIAIS.


(Redação original, vigente de 01.07.2022 a 29.12.2023, com efeitos até 20.03.2024)

Art. 1º Fica fixada em 18% (dezoito por cento) a alíquota máxima do ICMS para operações e prestações internas com combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, preservadas as alíquotas inferiores estabelecidas na Lei nº 2.657/1996, para as mesmas operações e prestações.