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Redação Anterior – Decreto nº 46.823/2019

(Redação original vigente de 11.11.2019 até 11.05.2025)

Art. 3º ……….

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§ 2º Os Corregedores membros do Colegiado exercerão suas atividades pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de sua nomeação, permitida uma única recondução.

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