REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DA LEI Nº 4.744/2006

(Redação original vigente de 12.04.2006 a 09.05.2024)

DISPÕE SOBRE VEDAÇÕES À FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS COM ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O CANCELAMENTO DE CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO A EMPRESAS QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UTILIZEM TRABALHO ESCRAVO NA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.
(Redação original vigente de 12.04.2006 a 09.05.2024)

Art. 1º Ficam vedadas a formalização de contratos e convênios de quaisquer espécies, pela administração estadual ou por entidades por ela controladas direta ou indiretamente, e a concessão de serviços públicos a pessoa jurídica de direito privado que utilize, no seu processo produtivo ou de seus fornecedores diretos, mão-de-obra baseada no trabalho escravo.

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