REDAÇÃO ANTERIOR – RESOLUÇÃO SEFAZ 285/2021

(Redação original, vigente de 22.11.2021 a 03.03.2024)

Art. 1º  A fruição do regime tributário de que trata a Lei nº 9.222, de 23 de março de 2021, que “Suspende a aplicação do regime de substituição tributária na forma que menciona”, deverá ser requerida por meio de processo autuado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a ser encaminhado à Auditoria Fiscal de cadastro do contribuinte.