REDAÇÃO ANTERIOR RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 564/2023

(Redação original vigente de 16.10.2023 a 15.01.2026)

Art. 4º ……….

§ 1º ……….

§ 6º O Comitê Estratégico de Integridade receberá o Informe Situacional da Unidade de Gestão de Integridade a cada quadrimestre, informando sobre o andamento das ações e medidas para acompanhamento.

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(Redação original vigente de 16.10.2023 a 15.01.2026)

Art. 5º ……….

§ 1º ……….

§ 4º A Unidade de Gestão de Integridade deverá apresentar quadrimestralmente o Informe Situacional, salvo quando solicitado antecipadamente, de forma extraordinária, e encaminhá-lo ao Comitê Estratégico de Integridade para conhecimento e ações extraordinárias, caso necessário.

§ 5º ……….

§ 6º Compete ainda à Unidade de Gestão de Integridade viabilizar a revisão a cada 2 anos do Guia de Conduta do Agente Público da SEFAZ, efetuando as alterações ou atualizações que se fizerem necessárias e submetendo-o à consulta, nos termos da Resolução SEFAZ nº 221/2021, e da Resolução SEFAZ nº 463/2022.

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(Redação original vigente de 16.10.2023 a 15.01.2026)

Art. 6º ……….

§ 1º ……….

§ 2º As reuniões das Comissões Setoriais de Integridade ocorrerão bimestralmente, salvo quando convocada antecipadamente, de forma extraordinária, a critério dos supervisores, e terão por finalidade realizar levantamento das ações e medidas do SEFAZ VALOR e do Programa de Integridade nas suas unidades correspondentes, podendo sugerir alteração ou atualização, se identificado padrão inesperado ou resultado insatisfatório.

I – as Comissões Setoriais de Integridade de todas as Subsecretarias deverão elaborar o Informe de Atividades contendo as ações e medidas executadas no período e encaminhá-lo à Unidade de Gestão de Integridade por processo eletrônico após cada reunião;

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