Publicada no D.O.E. de...Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

REDAÇÃO ORIGINAL DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 564 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

(Redação original vigente de 16.10.2023 a 14.01.2026)

Art. 4º (…)

(…)

§ 6º o Comitê Estratégico de Integridade receberá o Informe Situacional da Unidade de Gestão de Integridade a cada quadrimestre, informando sobre o andamento das ações e medidas para acompanhamento.

Art. 5º (…)

(…)

§ 4º a Unidade de Gestão de Integridade deverá apresentar quadrimestralmente o Informe Situacional, salvo quando solicitado antecipadamente, de forma extraordinária, e encaminhá-lo ao Comitê Estratégico de Integridade para conhecimento e ações extraordinárias, caso necessário.

(…)

§ 6º compete ainda à Unidade de Gestão de Integridade viabilizar a revisão a cada 2 anos do Guia de Conduta do Agente Público da SEFAZ, efetuando as alterações ou atualizações que se fizerem necessárias e submetendo-o à consulta, nos termos da Resolução SEFAZ nº 221/2021, e da Resolução SEFAZ nº 463/2022.

Art. 6º (…)

§ 2º as reuniões das Comissões Setoriais de Integridade ocorrerão bimestralmente, salvo quando convocada antecipadamente, de forma extraordinária, a critério dos supervisores, e terão por finalidade realizar levantamento das ações e medidas do SEFAZ VALOR e do Programa de Integridade nas suas unidades correspondentes, podendo sugerir alteração ou atualização, se identificado padrão inesperado ou resultado insatisfatório.

I – as Comissões Setoriais de Integridade de todas as Subsecretarias deverão elaborar o Informe de Atividades contendo as ações e medidas executadas no período e encaminhá-lo à Unidade de Gestão de Integridade por processo eletrônico após cada reunião;