REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DA DECRETO Nº 49.366/2024

(Redação original vigente de 11.11.2024 a 02.12.2024, com efeitos até 27.11.2024)

Art. 1º Este Decreto institui o programa “IPVA EM DIA”, autorizado pela Lei Estadual nº 10.433, de 24 de junho de 2024, constituindo-se de medidas que objetivam implementar meios adequados para que os proprietários de veículos automotores do Estado do Rio de Janeiro possam quitar seus débitos vencidos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários de IPVA mediante o parcelamento dos referidos créditos, inscritos ou não em dívida ativa, relativos aos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023.
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(Redação original vigente de 11.11.2024 a 02.12.2024, com efeitos até 27.11.2024)

Art. 2º ……….

Parágrafo único. É condição prévia de ingresso neste programa que os débitos de IPVA referentes ao exercício de 2024 estejam quitados.

(Redação original vigente de 11.11.2024 a 02.12.2024, com efeitos até 27.11.2024)

Art. 4º No pedido de ingresso ao IPVA EM DIA, que deverá ser realizado até a data de 29 de novembro de 2024, devem ser indicados:

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