Publicada no D.O.E. de...Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

REDAÇÃO ANTERIOR DA LEI Nº 5.351/2008

(Redação original vigente de 15.10.2008 a 26.10.2025)

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Art. 1º (…)

§ 5º  O parcelamento será cancelado, de pleno direito, no caso de falta de pagamento de 3 (três) prestações seguidas ou de 5 (cinco) intercaladas.