REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 409/2022

(Redação original, vigente de 08.07.2022 a 21.10.2024)

ANEXO ÚNICO

SIGLAS/CODIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Seção V

Da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

Art. 29. Compete à Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro:

I – propor e implementar programas educacionais, alinhados às políticas e necessidades da SEFAZ, que propiciem e o desenvolvimento profissional contínuo dos servidores;

II – promover ações de treinamento e aprimoramento, visando à melhoria do desempenho organizacional e da prestação dos serviços públicos;

III – estimular e disseminar a produção técnico-científica e boas práticas em matérias inerentes às competências da SEFAZ;

IV – propor e estabelecer parcerias com instituições nacionais e internacionais públicas e privadas, em matérias pertinentes à atividade-fim da Escola Fazendária;

V – submeter para ciência e apreciação da Subsecretaria de Administração o Plano Anual de Capacitação e Treinamento – PACT – e o Relatório Anual de Capacitação e Treinamento – RACT;

VI – proporcionar um ambiente favorável ao aprendizado e à busca por novos conhecimentos;

VII – estimular a capacidade reflexiva quanto aos problemas fluminenses em busca da solução dos desafios inerentes às competências SEFAZ;

VIII – promover a educação fiscal junto à sociedade fluminense;

IX – instituir, manter e aprimorar os sistemas necessários para a adequada gestão e registro das capacitações realizadas pelos servidores no âmbito da SEFAZ;

X – promover o registro das informações de capacitações realizadas no âmbito da SEFAZ nos cadastros funcionais eletrônicos;

XI – exercer demais atribuições pertinentes solicitadas pela Subsecretaria de Administração.

Subseção I

Da Divisão de Educação Fiscal

Art. 30. Compete à Divisão de Educação Fiscal:

I – elaborar, propor e implementar políticas de educação fiscal em consonância com as diretrizes, metas e objetivos do Programa Nacional e Estadual de Educação Fiscal, desenvolvendo ações estabelecidas, em âmbito nacional e local, pelos Grupos de Trabalho de Educação Fiscal;

II – promover a gestão conjunta do Programa de Educação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro com todas as instituições gestoras, planejando, executando, monitorando e avaliando os projetos desenvolvidos no estado, nos três níveis de governo, por organizações públicas ou entidades da sociedade civil;

III – desenvolver, monitorar e avaliar as ações de sensibilização ou de capacitação de profissionais da educação, servidores públicos, líderes comunitários, entidades de classe e demais segmentos da sociedade civil;

IV – elaborar, publicar e divulgar, fazendo uso de todas as mídias, material de caráter informativo e educativo relacionados ao tema Educação Fiscal;

V – identificar e articular parcerias com entidades públicas, instituições de ensino particulares e públicas e organismos de âmbito internacional, subsidiando tecnicamente e socializando experiências com vistas a desenvolver e ampliar as ações do Programa de Educação Fiscal;

VI – documentar e manter atualizada a memória do Programa no Estado;

VII – sensibilizar os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda quanto à importância do Programa Nacional de Educação Fiscal;

VIII – institucionalizar e coordenar o Grupo de Educação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro – GEFE-RJ;

IX – subsidiar tecnicamente, quando solicitado, o GEF, GEFF e o GEFM na elaboração de material didático;

X – planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias para a implantação do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF no Estado;

XI – desenvolver projetos de integração estadual no PNEF;

XII – estimular a implantação do Programa de Educação Fiscal no âmbito dos Municípios, subsidiando tecnicamente e socializando experiências bem sucedidas;

XIII – estimular a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino;

XIV – levar conhecimentos aos cidadãos sobre a função socioeconômica dos tributos, administração pública, alocação e controle dos gastos públicos;

XV – criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão;

XVI – informar e desenvolver o conhecimento, junto à sociedade, a respeito da sonegação e suas consequências para as receitas públicas, visando à progressiva diminuição desta sonegação.

Subseção II

Da Divisão de Ensino e Pesquisa

Art. 31. Compete à Divisão de Ensino e Pesquisa:

I – promover a pesquisa, o estudo e a produção de conhecimento inerente às competências da SEFAZ;

II – planejar, organizar, executar e controlar, diretamente ou em parceria com outras instituições, ações e eventos destinados à capacitação e ao treinamento de servidores, visando ao alcance de metas institucionais da SEFAZ;

III – coordenar, no âmbito da capacitação, o processo de elaboração, execução e avaliação do Plano Anual de Capacitação e Treinamento – PACT, em acordo com as áreas demandantes representadas no Gru-
po Permanente de Apoio à Capacitação e Treinamento – GPACT;

IV – realizar a gestão do Cadastro de Instrutores Internos – CADINT, considerando os critérios de seleção dos instrutores e fornecer apoio pedagógico aos instrutores zelando pela atualidade das informações;

V – registrar dados e informações referentes às ações de capacitações, nos cadastros funcionais eletrônicos – Sistema de Recursos Humanos – SRH e Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, a fim de subsidiar a tomada de decisões gerenciais e a elaboração do Relatório Anual de Capacitação e Treinamento – RACT;

VI – disseminar aos servidores capacitados e aos demais servidores da SEFAZ todo material didático utilizado nas ações de capacitação;

VII – auxiliar a área de Recursos Humanos com os programas de capacitação inicial, bem como o desenvolvimento profissional do servidor;

VIII – atender às solicitações de informações dos servidores no que tange à capacitação.

Subseção III

Da Divisão de Informação e Comunicação

Art. 32. Compete à Divisão de Informação e Comunicação:

I – promover a divulgação dos produtos, serviços, eventos, programas de atividades educacionais, apoio técnico e pesquisa da Escola Fazendária em sintonia com as orientações da Assessoria de Comunicação Social da SEFAZ;

II – organizar administrativamente a divulgação das atividades desenvolvidas pela Escola Fazendária nos canais disponíveis para o público interno e externo;

III – planejar, programar e executar, em parceria com outras unidades internas ou instituições afins, programas que favoreçam a harmonização dos ambientes de trabalho e o crescimento pessoal e profissional dos servidores da Escola Fazendária;

IV – padronizar e normatizar itens de comunicação interna e externa em sintonia com as orientações da Assessoria de Comunicação Social da SEFAZ, zelando pela qualidade, clareza e assertividade do material produzido internamente, preservando a identidade institucional;

V – conceber e executar o conjunto de ações e estratégias de comunicação institucional interna e externa, respeitadas as orientações da Assessoria de Comunicação Social da SEFAZ;

VI – coordenar o arquivamento de forma a possibilitar a rápida recuperação de documentos e processos da Escola Fazendária, assim como manter disponível e atualizado a legislação pertinente à Escola nos meios disponíveis e pertinentes;

(Redação original, vigente de 08.07.2022 a 16.10.2024)

ANEXO ÚNICO

SIGLAS/CODIFICAÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Subseção I

Da Coordenadoria de Administração de Pessoal

Art. 27. ……….

I – ……….

……….

d) receber, conferir e distribuir os contracheques, as folhas de frequência trimestrais, os mapas de controle de frequência, bem como expedir carteiras funcionais e crachás para os servidores;

e) executar movimentações internas e externas, registrando as alterações funcionais do exercício;

f) atualizar e manter sob a sua responsabilidade os registros e pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos, ex-servidores e extra quadros da Secretaria;

g) confeccionar mapas de tempo de serviço e histórico funcional dos servidores, emitindo certidões diversas sempre que solicitada;

h) manter o cadastro das declarações de bens e valores das pessoas em exercício de cargos em comissão, dos responsáveis pelos bens patrimoniais e dos ordenadores de despesas;

i) controlar a lotação numérica e de frequência dos servidores, exercer o controle dos servidores da SEFAZ à disposição de outros órgãos e dos servidores de outros órgãos cedidos à Secretaria de Estado de Fazenda;

j) expedir certidões e declarações;

k) controlar a escala de férias dos servidores para fins de gozo e financeiro;

……….