REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014

PARTE II

DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

ANEXO VII

DA ESCRITURAÇAO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI)

(Convênio ICMS 143/06 e Ajuste SINIEF 2/09)

CAPÍTULO II-A

DAS NORMAS GERAIS DE ESCRITURAÇÃO

(Redação original vigente de 04.04.2016 a 02.07.2025)

……….

Art. 6º-A. (…)

§ 1º (…)

IX – o Registro 1400 será preenchido com os dados da receita bruta anual do estabelecimento, da seguinte forma:

a) no campo 02 (COD_ITEM_IPM), preencher com o código RJREC00001;

b) no campo 03 (MUN), preencher com o código do município onde estiver situado o estabelecimento declarante;

c) no campo 04 (VALOR) do Registro 1400:

1. da EFD-ICMS/IPI referente ao período de dezembro do ano em curso, preencher com o valor total da receita bruta auferida pelo estabelecimento no exercício corrente;

2. da última EFD-ICMS/IPI apresentada pelo estabelecimento que houver requerido a baixa da inscrição estadual, com o valor total da receita bruta auferida no ano em curso, até a data em que a inscrição for baixada.

(Alínea “c” do inciso IX do § 1º do art. 6º-A. alterada pela Resolução SEFAZ nº 536/2023 , vigente a partir de 28.06.2023)

redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

(Inciso IX do § 1º do art. 6º-A acrescentado pela Resolução SEFAZ nº 517/2023 , vigente a partir de 04.05.2023)

……….