Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 726/2024
(Redação original vigente de 21.11.2024 a 12.12.2024)
Art. 2º ……….
……….
§3º O valor médio mensal de que trata o inciso II do caput será atualizado, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, tendo como referência os últimos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração;