REDAÇÃO ORIGINAL E ALTERAÇÕES DO DECRETO Nº 49.069/2024
(Redação anterior dada pelo Decreto nº 49.069/2024, vigente de 30.04.2024 a 29.04.206, com efeitos a contar de 30.04.2024 a 30.04.2026)
Art. 1º Fica concedido, até 30 de abril de 2026, crédito equivalente ao percentual de 50% da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para as operações com óleo diesel e biodiesel, quando destinados às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo urbano de passageiros, bem como quando consumidos no transporte de passageiros do sistema hidroviário.
(Redação original vigente de 28.04.2023 a 29.04.2024)
Art. 1º Fica concedido crédito equivalente ao percentual de 50% da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para as operações com óleo diesel e biodiesel, quando destinados às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo urbano de passageiros, bem como quando consumidos no transporte de passageiros do sistema hidroviário.