REDAÇÃO PORTARIA SUBPOT Nº 01/2025

(Redação original vigente de 20.09.2024 a 09.01.2025)

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Art. 5º.……………

Parágrafo único. Os servidores participantes do regime de teletrabalho parcial deverão obedecer a escala aprovada pelo titular da SUBPOT para a garantia da frequência presencial mínima de 1 (um) dia por semana, durante todo o horário de expediente diário da SEFAZ, nas dependências físicas ocupadas pela subpasta no edifício sede da SEFAZ ou em atividade técnica desempenhada externamente.