RESOLUÇÃO CGE Nº 244 DE 24 DE NOVEMBRODE 2023

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA - OUVERJ ADOTADO PELA REDE DE OUVIDORIAS E TRANSPARÊNCIA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ATO DO CONTROLADOR-GERAL

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, em especial o previsto na Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018 e em vista o que consta do Processo SEI-320001/002774/2023.

CONSIDERANDO:

– o inciso III do artigo 7° da Lei nº 7989, de 14 de junho de 2018, o qual determina que as Unidades de Ouvidoria Setorial – UOS, vinculadas a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, são tecnicamente subordinadas à Ouvidoria e Transparência Geral do Estado;

– o disposto no inciso X do artigo 11 da Lei n° 7.989, de 14 de junho de 2018, que dispõe sobre a elaboração de normas e orientações para regular a transparência e o sistema de ouvidoria;

– o contido no artigo 1º do Decreto nº 48.727, de 03 de outubro de 2023, que estabelece como obrigatória a utilização do Sistema Informatizado de Ouvidoria e Transparência – OuvERJ pela Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

– a necessidade de estabelecer normas e critérios para o acesso e a utilização do Sistema Informatizado de Ouvidoria e Transparência – OuvERJ pela Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer normas e procedimentos para o cadastro de usuários e acesso ao Sistema Informatizado de Ouvidoria e Transparência – OuvERJ adotado pela Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro para o registro tratamento das manifestações de ouvidoria e dos pedidos de acesso à informação.

Art. 2º – Para os fins desta Resolução, considera-se:

I – Titular da Unidade de Ouvidoria Setorial – servidores nomeados para exercerem as funções de Ouvidoria e Transparência nas ouvidorias, instituídas nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

II – Gestor do sistema OuvERJ – servidores indicados para a gestão do sistema de Ouvidoria e Transparência nos órgãos e entidades que não possuem estrutura física e legal de ouvidoria;

III – Unidade de Ouvidoria Setorial – integrante da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, tecnicamente subordinada à Ouvidoria e Transparência Geral do Estado, responsáveis pelas atividades de Ouvidoria e Transparência;

IV – Sistema Fala.BR – Sistema informatizado de Ouvidorias desenvolvido pela Controladoria Geral da União e disponibilizado aos entes federados para o recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria;

V – Sistema e-SIC – Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão – e-SIC, possibilita que qualquer pessoa, física ou jurídica, realize os pedidos de acesso à informação de forma eletrônica, aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e

VI – Sistema OuvERJ – Sistema Informatizado de Ouvidoria e Transparência desenvolvido pelo Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado à Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, para o recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação.

VII – A Rede de Ouvidorias e Transparência – conjunto de Unidades de Ouvidorias Setoriais, estabelecidas no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, integrantes do Sistema de Controle Interno, instituída pelo decreto nº 46.622 de 03 de abril de 2019, que tem por finalidade fomentar as atividades de ouvidoria e transparência, incluindo o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de solicitações de acesso à informação e manifestações dos usuários dos serviços públicos.

Art. 3º Ficam obrigados a observar o cumprimento desta Resolução todos os órgãos e entidades integrantes da Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, instituída pelo Decreto 46.622/2019.

Art. 4º – Os Titulares das Unidades de Ouvidoria Setorial – UOS, nomeados após a publicação desta Resolução, serão cadastrados no sistema OuvERJ posteriormente a formalização e encaminhamento de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, contendo a documentação mencionada no parágrafo 2º e justificativa conforme parágrafo 3º, do artigo 3º do Decreto nº 46.873/2019, acrescido do Termo de Confidencialidade previsto no Anexo I desta Resolução, para avaliação prévia e aprovação da indicação pelo Controlador Geral do Estado para a nomeação no cargo de Ouvidor da respectiva unidade.

§ 1º – Os Titulares das UOS que estiverem operando de forma regular os Sistemas e-SIC e Fala.BR terão seus acessos automaticamente migrados para o Sistema OuvERJ.

§ 2º – Os Titulares já cadastrados no Sistema OuvERJ deverão encaminhar a CGE, por meio de processo SEI, o Termo de Confidencialidade constante no Anexo I desta Resolução, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após sua publicação.

§ 3º – O cadastramento dos Titulares das Unidades de Ouvidoria Setorial – UOS, no sistema OuvERJ, na forma prevista no caput deste artigo, ficará vigente até a data de exoneração do servidor.

Art. 5º – Os Órgãos e Entidades deverão solicitar a CGE, via processo SEI, o cadastramento dos servidores integrantes da respectiva UOS que utilizarão o sistema OuvERJ, informando o nome completo, cargo, ID, CPF, nome do órgão ou entidade, e-mail institucional do servidor, telefone e endereço do Órgão ou Entidade.

Art. 6º – É de responsabilidade do Órgão ou Entidade a qual a Unidade de Ouvidoria Setorial – UOS esteja vinculada, a comunicação do ato de exoneração e/ou desligamento do Titular da UOS e dos servidores que utilizam o sistema OuvERJ, de forma concomitante com a sua ocorrência, por intermédio de processo SEI.

Parágrafo Único – Ocorrendo a exoneração do Titular da UOS e/ou desligamento dos servidores que utilizam o Sistema OuvERJ, a OGE deverá ser comunicada formalmente, para que possa processar o seu bloqueio de acesso ao sistema.

Art. 7º – Os casos omissos nesta Resolução serão encaminhados à Controladoria Geral do Estado, por intermédio de processo SEI, aos cuidados da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado – OGE, para análise e decisão.

Art. 8º – Compete à Controladoria Geral do Estado, por intermédio da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado – OGE, a edição de normas complementares para a aplicação desta Resolução.

Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2023

DEMETRIO ABDENNUR FARAH NETO
Controlador-Geral do Estado

ANEXO I

Termo de Confidencialidade

Por este Termo de Confidencialidade , Eu CPF nº , Identidade Órgão expedidor _, Servidor na função de _____, lotado na ________, residente e domiciliado na ________________, Rio de Janeiro – RJ, declaro para os devidos fins, que estou ciente de que por meio deste termo assumo o compromisso de ter confidencialidade, sigilo, não divulgação ou utilização não autorizada das informações conhecidas por mim a qualquer tempo e obtidas em função do exercício de minhas funções e da posição que exerço na UOS(XXXXXX) em específico na utilização do Sistema OuvERJ, dentro das áreas internas e externas, setores, órgãos diretos e indiretos do Estado do Rio de Janeiro onde trabalho ou em locais onde, por força de minhas atividades no serviço público, compareço em nome da (Órgão/Entidade)__________e que a violação desta declaração sujeita o infrator as penas de responsabilidade administrativa, civil e penal na forma da lei.