Publicado no D.O.E. de 12.07.2024, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 678 DE 11 DE JULHO DE 2024

ALTERA O ART. 9º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 578 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 537/2012, A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 191/2017, A PARTE III DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014 E DISPÕE SOBRE OS ROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS PEDIDOS POR PROCESSO ADMINISTRATIVO, COM O FIM DE REGULAMENTAR AS DISPOSIÇÕES DO ART. 19 DO LIVRO II DO RICMS-RJ/2000, QUE DISPÕE SOBRE A OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR PRESUMIDO POR VALOR DIVERSO DAQUELE QUE SERVIU DE BASE DE CÁLCULO PARA RETENÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o processo nº SEI-040001/000410/2024,

R E S O LV E :

Art. 1º O art. 9º da Resolução SEFAZ nº 578, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de agosto de 2024″(NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda