Publicado no DOERJ de 14 de outubro de 2024, página 03Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 715 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

APROVA O PLANO DE GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS NO ÂMBITO DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO - SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-04/001/001177/2018, e

CONSIDERANDO:

– as disposições da Resolução SEFAZ nº 592, de 19 de dezembro de 2023, que instituiu a Política de Gestão de Riscos e criou o Comitê Permanente de Governança e Gerenciamento de Riscos no âmbito da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro – SEFAZ,

– que a gestão de riscos é um processo que visa conferir razoável segurança para o alcance dos objetivos pretendidos pela Administração;

– que a gestão de riscos prepara a Administração para possíveis situações negativas que possam vir a ocorrer, de forma a minimizar os seus impactos e, nos casos em que for possível, evitar a ocorrência desses eventos;

– as disposições da Lei Estadual nº 7.989, de 14 de junho de 2018;

– as disposições da Resolução SEFAZ nº 564, de 26 de setembro de 2023;

– o disposto na norma ABNT NBR ISO 31000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas;

– Modelo das Três Linhas do IIA (The Institute of Internal Auditors); e

– as orientações da Metodologia para Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal (MD-GEFIS)

R E S O L V E:

Art. 1º – fica aprovado o Plano de Gestão e Gerenciamento de Riscos da SEFAZ/RJ conforme o constante no processo SEI04/001/001177/2018, seguindo o previsto no artigo 5º da Resolução SEFAZ nº 592, de 19 de dezembro de 2023.

Parágrafo único – O referido documento deverá ser publicado na página da SEFAZ.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 202.

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda