Publicada no D.O.E. de 24.10.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 723 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 524/2023, QUE DESIGNA REPRESENTANTE DA SEFAZ PARA COMPOR O COMITÊ GESTOR PERMANENTE PARA LEVANTAMENTO DE ESTRATÉGIAS DE FOMENTO A PRODUÇÃO DE FERTILIZANTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 9.716/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no inciso IX, do art. 9º da Lei nº 9.716, de 10 de junho de 2022, e o que consta no Processo nº SEI-040001/002204/2024,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica alterada a Resolução SEFAZ nº 524, de 06 de junho de 2024, para designar o Auditor Fiscal da Receita Estadual Yuri Jacob Lumer, Id. Funcional nº 5023319-0, para atuar como representante da Secretaria de Estado de Fazenda no Comitê Gestor Permanente para Levantamento de Estratégias de Fomento à Produção de Fertilizantes no Estado do Rio de Janeiro, instituído pelo art. 9º da Lei nº 9.716, de 10 de junho de 2022, em substituição ao Auditor Fiscal da Receita Estadual Ibsen Melo dos Santos Rego, Id. Funcional nº 4427769-5.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda