Publicado no DOERJ de 03 de maio de 2021, página 03Alteração publicada no DOERJ de 11 de novembro de 2022, página 17

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 221 DE 30 DE ABRIL DE 2021

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO GUIA DE CONDUTA DOS AGENTES PUBLICOS DA SEFAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que costa no Processo SEI 04/084/000233/2019,

CONSIDERANDO:

– que a Administração Fazendária é uma das que mais demandam excelência e integridade, que a natureza das relações que os agentes públicos da SEFAZ estabelecem com contribuintes, contadores e advogados requer uma administração solidamente ancorada nos valores do serviço público e na integridade dos seus agentes, junto com a incorporação dos princípios e valores de serviço público que emanam da Constituição e da Lei, é fundamental que aqueles que em nome do Estado cumprem a função de administrar os recursos públicos deem testemunho cotidiano de valores éticos de boa conduta pública;

– o Sistema de Conformidade, instituído por meio da Resolução SEFAZ n.º 81/2019, que consiste na organização, sistematização, articulação e integração de todas as estruturas, ações e medidas adotadas pela administração para prevenção, detecção e resposta de não conformidades com o ordenamento vigente e de violações à integridade, em apoio à boa governança, cujas ações deverão guiar-se pelo alinhamento consistente e aderência aos princípios da moralidade, conduta ética, boa-fé, honestidade, controle de riscos, fidelidade ao interesse público, impessoalidade, dignidade e decoro no exercício de suas funções, lealdade às instituições e probidade administrativa e pelo fortalecimento da imagem e credibilidade institucional da SEFAZ e de seus servidores perante a sociedade;

– que a referida Resolução, em seu art. 6º, I, “c”, estabelece como medida de prevenção a “definição de padrões de ética e de conduta” que seriam esperados pela administração, pela sociedade e que corresponda à cultura de integridade dos próprios agentes públicos da SEFAZ, levando em consideração a manifestação daqueles que vivem o dia-a-dia, que experimentam os dilemas cotidianos em suas condutas funcionais, diante da complexidade das relações público-privadas que enfrentam;

– o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho formado conforme Portaria CTCE nº 859/2020; aprovado pelo Comitê Executivo, após a realização de Consulta Pública.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovado no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda o Guia de Conduta do Agente Público da SEFAZ/RJ, constante no processo SEI 04/084/000233/2019.

§1º – O referido Guia de Conduta terá caráter orientativo e devendo ser dada ampla divulgação do mesmo nesta Secretaria.

§2º – Transcorrido o período de 1(um) ano o Comitê Executivo responsável deverá iniciar processo de revisão do Guia de Conduta, efetuando as alterações ou atualizações que se fizerem necessárias e submetendo-o à consulta pública.
§2º – Transcorrido o período de 2 (dois) anos o Comitê Executivo responsável deverá iniciar processo de revisão do Guia de Conduta, efetuando as alterações ou atualizações que se fizerem necessárias e submetendo-o à consulta pública. (Redação dada pela Resolução SEFAZ nº 463/2022)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021.

GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda