RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 221 DE 30 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que costa no Processo SEI 04/084/000233/2019,
CONSIDERANDO:
– que a Administração Fazendária é uma das que mais demandam excelência e integridade, que a natureza das relações que os agentes públicos da SEFAZ estabelecem com contribuintes, contadores e advogados requer uma administração solidamente ancorada nos valores do serviço público e na integridade dos seus agentes, junto com a incorporação dos princípios e valores de serviço público que emanam da Constituição e da Lei, é fundamental que aqueles que em nome do Estado cumprem a função de administrar os recursos públicos deem testemunho cotidiano de valores éticos de boa conduta pública;
– o Sistema de Conformidade, instituído por meio da Resolução SEFAZ n.º 81/2019, que consiste na organização, sistematização, articulação e integração de todas as estruturas, ações e medidas adotadas pela administração para prevenção, detecção e resposta de não conformidades com o ordenamento vigente e de violações à integridade, em apoio à boa governança, cujas ações deverão guiar-se pelo alinhamento consistente e aderência aos princípios da moralidade, conduta ética, boa-fé, honestidade, controle de riscos, fidelidade ao interesse público, impessoalidade, dignidade e decoro no exercício de suas funções, lealdade às instituições e probidade administrativa e pelo fortalecimento da imagem e credibilidade institucional da SEFAZ e de seus servidores perante a sociedade;
– que a referida Resolução, em seu art. 6º, I, “c”, estabelece como medida de prevenção a “definição de padrões de ética e de conduta” que seriam esperados pela administração, pela sociedade e que corresponda à cultura de integridade dos próprios agentes públicos da SEFAZ, levando em consideração a manifestação daqueles que vivem o dia-a-dia, que experimentam os dilemas cotidianos em suas condutas funcionais, diante da complexidade das relações público-privadas que enfrentam;
– o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho formado conforme Portaria CTCE nº 859/2020; aprovado pelo Comitê Executivo, após a realização de Consulta Pública.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda o Guia de Conduta do Agente Público da SEFAZ/RJ, constante no processo SEI 04/084/000233/2019.
§1º – O referido Guia de Conduta terá caráter orientativo e devendo ser dada ampla divulgação do mesmo nesta Secretaria.
§2º – Transcorrido o período de 1(um) ano o Comitê Executivo responsável deverá iniciar processo de revisão do Guia de Conduta, efetuando as alterações ou atualizações que se fizerem necessárias e submetendo-o à consulta pública.
§2º – Transcorrido o período de 2 (dois) anos o Comitê Executivo responsável deverá iniciar processo de revisão do Guia de Conduta, efetuando as alterações ou atualizações que se fizerem necessárias e submetendo-o à consulta pública. (Redação dada pela Resolução SEFAZ nº 463/2022)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021.
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda