Publicada no D.O.E. de 20.05.2021, pág. 4.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra P - PEDTIC

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 225 DE 18 DE MAIO DE 2021

CRIA O COMITÊ PERMANENTE DO PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PEDTIC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições, com base na Portaria PRODERJ PRE 825, de 26 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040227/000026/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro – SEFAZ-RJ, o Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PEDTIC.

Art. 2º O Comitê Permanente do PEDTIC é órgão de natureza consultiva e de assessoramento dentro da estrutura organizacional da SEFAZ-RJ e sua atuação é de caráter permanente.

Art. 3º O Comitê Permanente do PEDTIC da SEFAZ-RJ tem como objetivo estratégico facilitar o acesso, recebimento e circulação das informações e dados que resultarão na elaboração e revisão do PEDTIC.

Art. 4º O Comitê Permanente do PEDTIC da SEFAZ-RJ será constituído pelos seguintes servidores:

I – Gabriel MacDowell Blum – Id funcional 4385047-2 – Presidente;

II – Lilian Lima Alves – Id funcional 3216034-8;

III – Luiz Mario Gomes de Almeida Junior – Id funcional 5006021-0;

IV – Thiago Farias Dias – Id funcional 5119246-2; e

V – Roberto Gomides de Barros Filho – Id funcional 5006931-4;

§ 1º São atribuições do Presidente do Comitê:

I – convocar e conduzir as reuniões do Comitê Permanente de forma que todos tenham o entendimento necessário dos assuntos em pauta;

II – subsidiar com informações, no que for necessário, o responsável pela elaboração revisão do PEDTIC;

III – acompanhar, sempre que necessário, o desenvolvimento da elaboração revisão do PEDTIC;

IV – receber do responsável pela elaboração revisão do PEDTIC as solicitações de informações para elaboração revisão do PEDTIC;

V – convocar o responsável pela elaboração revisão do PEDTIC para participar de reunião do Comitê Permanente, caso haja necessidade.

§ 2º Os membros da Comissão Permanente da SEFAZ-RJ terão as seguintes atribuições:

I – suprir as informações necessárias à elaboração revisão do PEDTIC;

II – sanar dúvidas de assuntos pertinentes ao PEDTIC;

III – auxiliar no que for necessário e pertinente sobre a área de atuação para elaboração revisão do PEDTIC;

IV – atender aos prazos de entrega de informações estipulados em reunião;

V – fornecer, atualizar, enviar e corrigir informações de conteúdos sobre a elaboração revisão do PEDTIC sempre que preciso e ou solicitado pelo Presidente do Comitê.

Art. 5º As reuniões do Comitê Permanente do PEDTIC da SEFAZ-RJ somente serão realizadas com a presença de, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo permitida a participação por videoconferência.

Art. 6º O Comitê Permanente da SEFAZ-RJ, por intermédio de um único processo anual no SEI, providenciará a anexação do resumo das recomendações, imediatamente posterior às reuniões realizadas, enviando aos respectivos setores competentes.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda