Publicada no D.O.E. de 30.07.2025, pág. 03.Retificada no D.O.E. de 31.07.2025, pág. 27.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 810 DE 28 DE JULHO DE 2025

ATUALIZA OS SERVIDORES QUE REPRESENTARÃO O NÍVEL SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - NSTIC/RJ, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO - S E FA Z - R J .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições, com base na Portaria PRODERJ/PRE nº 825, de 26 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o que consta no processo SEI
040227/000333/2023,

CONSIDERANDO:

– a reestruturação do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC, no Estado do Rio de Janeiro, com previsão no Art. 4º, do Decreto nº 47.278, de 17 de setembro de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 48.997 de 05 de março de 2024;

– a Política de Governança e a Estratégia da Governança, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, com previsão no art. 4º, do Anexo C, da Portaria PRODERJ/PRE 825, de 26 de fevereiro de 2021;

– a determinação para publicação da relação dos servidores que compõem o Nível Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – NSTIC/RJ, indicando o principal responsável e seu suplente, com previsão no Art. 1º do Decreto nº 48.754 de 20 de outubro de 2023; e

– a importância da modernização tecnológica e do fortalecimento da Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação.

R E S O L V E :

Art. 1º O Nível Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – NSTIC/RJ fica representado pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SUBTIC da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º O Nível Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – NSTIC/RJ, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro – SEFAZ-RJ, será representado pelos seguintes servidores:

I – Fulvio Alessander Longhi De Souza – Id funcional 5157972-3 – Titular;

II – Ramon Jesus Pinto De Sousa – Id funcional 5004834-1 – Suplente.

Art. 3º Fica estabelecido que a relação completa dos servidores que compõem o NSTIC/RJ, será publicada e atualizada, sempre que necessário, no site institucional da SEFAZ e nos autos do processo nº SEI-040227/000333/2023.

Art. 4º Compete ao NSTIC a responsabilidade pela elaboração do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PEDTIC, sem prejuízo das demais competências previstas na Portaria PRODERJ/PRE nº 825, de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 5º Fica revogada a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 571 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 28 de julho de 2025

JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda