Publicado no DOERJ de 22 de março de 2022, página 04Alteração publicada no DOERJ de 27 de março de 2023, página 06

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 359 DE 18 DE MARÇO DE 2022

INSTITUI UNIDADE RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das suas atribuições,

CONSIDERANDO:

– as disposições do Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, que instituiu o Programa de Integridade Pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

– a Resolução SEFAZ n° 81, de 14 de Novembro de 2019, que instituiu o Sistema de Conformidade e Integridade Pública no âmbito da SEFAZ;

– a Resolução SEFAZ n° 222, de 30 de Abril de 2021, que instituiu o Programa de Integridade no âmbito da SEFAZ;

– o Decreto nº 47.811, de 27 de Outubro de 2021, que alterou a estrutura organizacional da SEFAZ, instituindo a Superintendência de Integridade e Gestão de Riscos, vinculada à Subsecretaria de Controladoria Interna;

– a Resolução CGE nº 124, de 04 de fevereiro de 2022, que estabeleceu orientações para adoção de procedimentos dos programas de integridade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

– bem como o conteúdo nos autos do processo nº SEI-040077/000012/2022,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Superintendência de Integridade e Gestão de Riscos para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e a servidora Ana Lúcia de Sousa Ferreira como responsável por tais atribuições.

Art. 1º – Designar a Corregedoria Interna para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e a servidora Gabriele Cristina da Silva, Id. Funcional nº 5015004-9, como a responsável por tais atribuições. (Redação dada pela Resolução SEFAZ nº 506/2023)

Art. 2º – Compete à Unidade de Gestão da Integridade – UGI:

I – coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa e do Plano de Integridade;

II – coordenar e apoiar, junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III – orientar e treinar os servidores nos temas atinentes ao Programa e ao Plano de Integridade; e,

IV – promover outras ações relacionadas à implementação do Programa e do Plano de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão/entidade.

Art. 3º – São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade – UGI, no exercício de sua competência:

I – submeter à aprovação do Secretário de Estado de Fazenda a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;

II – levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

III – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na Secretaria de Estado de Fazenda;

IV – planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade;

V – identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;

VI – monitorar o Programa de Integridade e propor ações para seu aperfeiçoamento;

Art. 4º – Os agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da Secretaria de Estado de Fazenda deverão prestar, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2022

NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda