Publicado no DOERJ de 04 de abril de 2023, página 09Alteração publicada no DOERJ de 07 de junho de 2023, página 04

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 510 DE 31 DE MARÇO DE 2023

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA SETORIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SEFAZ/RJ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

– o Decreto nº 43.058, de 04 de julho de 2011, que regulamenta o Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Estadual;

– o artigo 5º do Decreto nº 43.583, de 11 de maio de 2012, que estabelece a constituição de Comissão de Ética Setorial;

– o Guia de Conduta dos Agentes Públicos da SEFAZ aprovado pela Resolução SEFAZ nº 221, de 30 de abril de 2021, e revisado conforme Resolução SEFAZ nº 463, de 11 de novembro de 2022;

– o artigo 4º do Regimento Interno da Comissão de Ética Setorial da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 499, de 13 de março de 2023, que estabelece que o Secretário de Estado de Fazenda designará os membros da Comissão, e

– o disposto no Processo nº SEI-040077/000163/2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados como membros da Comissão de Ética Setorial da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ, com mandato de 03 (três) anos.

I – Membros Titulares:
I – Membros titulares, sob a presidência do primeiro (Redação dada pela Resolução SEFAZ nº 519/2023)

a) Joana Pimentel Meneses de Farias – Id. Funcional nº 4417366-0.

b) David Lopes de Souza – Id. Funcional nº 1931457-4.

c) Rakel de Oliveira Pinheiro – Id. Funcional nº 5020912-4.
c) Ivone da Gloria Pinheiro – Id. Funcional nº 5006941-1 (Redação dada pela Resolução SEFAZ nº 519/2023)

II – Membros Suplentes:

a) José Ferreira Marinho Junior – Id. Funcional nº 3739601-3.

b) Carlos Renato Rafael de Sousa Fonseca – ID Funcional: 4177513-9 (Alterado pela Resolução SEFAZ nº 519/2023)

c) Alexandre Emilio Zaluar – Id. Funcional nº 4380871-9.

Parágrafo Único – A atuação dos membros titulares e suplentes da Comissão de Ética Setorial da SEFAZ/RJ se dará conforme seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 499, de 13 de março de 2023.

Art. 2º – A atuação da Comissão de Ética ora designada não será remunerada e não implicará em qualquer aumento de despesa.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2023

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda