RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 597 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

FIXA O VALOR DA UFIR-RJ PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

Publicada no D.O.E. de 29.12.2023, pág. 13.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra U – UFIR-RJ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o contido no Processo nº SEI-040188/000030/2023,

R E S O L V E :

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2024, será de R$ 4,5373 (quatro reais e cinco mil e trezentos e setenta e três décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda