RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 602 DE 05 DE JANEIRO DE 2024

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA DEBATER E APRESENTAR MEDIDAS NECESSÁRIAS À OTIMIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO CRIA FORÇA-TAREFA PARA INICIAR OS NECESSÁRIOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE HOMOLOGAÇÃO DOS CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicada no D.O.E. de 09.01.2024, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – ICMS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o conteúdo do Processo Administrativo nº SEI-040073/000201/2023;

CONSIDERANDO:

– as limitações constantes da legislação infralegal fluminense quanto às transferências de créditos acumulados de ICMS para terceiros, ainda que do mesmo grupo econômico,

– a ausência de processos claros e bem definidos para a homologação dos créditos acumulados de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, e

– considerando a necessidade de discutir medidas de modernização das regras de homologação dos créditos acumulados de ICMS e de otimização da utilização de saldos credores de ICMS no Estado do Rio de Janeiro;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica criado grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de debater e apresentar medidas necessárias à otimização do procedimento de homologação dos créditos acumulados de ICMS no Estado do Rio de Janeiro, a fim de torná-lo claro, bem definido e eficiente.

Art. 2º Fica criada força-tarefa, no âmbito da Secretaria de Fazendad o Estado do Rio de Janeiro, a fim de iniciar os necessários procedimentos de análise dos pedidos de homologação dos créditos acumulados de ICMS no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O grupo de trabalho, de que trata o Art. 1º, será formado pelos seguintes membros indicados:

I – Porfirio Correia Braga, ID. Funcional nº 1955964-0, Auditor Fiscal Chefe da Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral;

II – Diogo de Oliveira Rodrigues, ID. Funcional nº 4385049-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual, da Assessoria de Gestão de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita desta SEFAZ;

III – Gerson Jovenal Carneiro, ID. Funcional nº 4387301-4, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Assessoria de Gestão de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita desta SEFAZ;

IV – Fernanda Gaio Abreu, Auditora Fiscal da Receita Estadual, daSuperintendência de Sistema da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação desta SEFAZ;

V – Raphael de Oliveira Senra, ID. Funcional nº 5028411-8, Auditor Fiscal Subchefe, da Auditoria Fiscal Regional – Médio Vale do Paraíba 63.01 (Volta Redonda);

VI – André Luiz de Almeida Miranda, ID. Funcional nº 1940534-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual, da Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral; e

VII – Carlos Alexandre Brandão Ribeiro, ID. Funcional nº 1955416-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, da Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios.

Parágrafo Único. Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no Grupo de Trabalho de forma prioritária, mas sem prejuízo de suas tarefas e das lotações nos órgãos de origem.

Art. 4º A força-tarefa, de que trata o Art. 2º, será formada pelos seguintes membros indicados:

I – Porfirio Correia Braga, ID. Funcional nº 1955964-0, Auditor Fiscal Chefe da Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral;

II – Diogo de Oliveira Rodrigues, ID. Funcional nº 4385049-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual, da Assessoria de Gestão de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita desta SEFAZ;

III – Gerson Jovenal Carneiro, ID. Funcional nº 4387301-4, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Assessoria de Gestão de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita desta SEFAZ;

IV – Raphael de Oliveira Senra, ID. Funcional nº 5028411-8, Auditor Fiscal Subchefe, da Auditoria Fiscal Regional – Médio Vale do Paraíba 63.01 (Volta Redonda);

V – André Luiz de Almeida Miranda, ID. Funcional nº 1940534-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual, da Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral; e

VI – Carlos Alexandre Brandão Ribeiro, ID. Funcional nº 1955416-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, da Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios.

Parágrafo Único. Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades na força tarefa de forma prioritária, mas sem prejuízo de suas tarefas e das lotações nos órgãos de origem.

Art. 5º Os grupos mencionados nos Arts. 1º e 2º desta Resolução serão presididos pelo AFRE Porfirio Correia Braga, Auditor Fiscal Chefe da Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, e terão prazo de duração de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por meio de nova Resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

Parágrafo Único. Findo o prazo de duração do grupo de trabalho mencionado no Art. 1º desta Resolução, será elaborado relatório com as deliberações do grupo e com a avaliação sobre os trabalhos realizados, para encaminhamento à Chefia de Gabinete.

Art. 6º As reuniões dos grupos mencionados nos Arts. 1º e 2º desta Resolução terão periodicidade mínima semanal, podendo ocorrer em intervalos menores, se necessário, mediante convocação de seu presidente.

Art. 7º Os grupos mencionados nos Arts. 1º e 2º desta Resolução poderão solicitar, mediante pedido de seu presidente, o auxílio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação desta SEFAZ, para a consecução de seus trabalhos.

Art. 8º Os membros dos grupos mencionados nos Arts. 1º e 2º desta Resolução não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas como serviço público relevante.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda