RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 639 DE 12 DE ABRIL DE 2024

ALTERA O § 6º DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 578, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 537/2012, A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 191/2017, A PARTE III DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014 E DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS PEDIDOS POR PROCESSO ADMINISTRATIVO, COM O FIM DE REGULAMENTAR AS DISPOSIÇÕES DO ART. 19 DO LIVRO II DO RICMSRJ/2000, QUE DISPÕE SOBRE A OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR PRESUMIDO POR VALOR DIVERSO DAQUELE QUE SERVIU DE BASE DE CÁLCULO PARA RETENÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

Publicada no D.O.E. de 16.04.2024, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo:  Letra S – Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no processo nº SEI-040006/007460/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º O § 6º do Art. 4º da Resolução SEFAZ nº 578, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 4º (…)

§ 6º Os processos deverão ser instruídos e analisados independentemente do valor requerido de restituição, aplicando-se subsidiariamente as disposições relativas à restituição do indébito tributário previstas na Resolução SEFAZ nº 191, de dezembro de 2017, naquilo que não conflitar com esta Resolução”.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda