Publicada no D.O.E. de 12.07.024, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S- SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 677 DE 10 DE JULHO DE 2024

ATUALIZA A POLÍTICA DE GESTÃO DOS SITES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA NA INTERNET.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais; tendo em vista o disposto no Decreto nº 31.896/2002; o disposto no processo nº SEI-040008/000317/2024, e

CONSIDERANDO:

– a necessidade de adotar procedimentos internos que garantam a adequada e tempestiva atualização das informações nos sites institucionais da Secretaria de Estado de Fazenda na internet;

– a necessidade de garantir a qualidade e a fidelidade da informação disponibilizada, prezando pela transparência;

– a necessidade de implementar normas que regulem as informações e a responsabilidade pela produção e publicação de conteúdo digital;

— a necessidade de alinhar os sites institucionais da Secretaria de Estado de Fazenda com os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, nos termos da
Lei 14.129/2021 – Lei de Governo Digital;

– a publicação do Decreto nº 48.672, de 04 de setembro de 2023, que dispõe sobre a transformação digital dos serviços públicos do poder executivo do estado do rio de janeiro, e dá outras providências;

– a publicação do Decreto nº 48.671, de 04 de setembro de 2023, que institui o portal único RJ DIGITAL e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do governo do estado do rio de janeiro
no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional; e

– a publicação da Resolução SEFAZ nº 509/2023 que dispõe sobre processos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da secretaria de estado de fazenda (SEFAZ-RJ).

R E S O LV E :

Art. 1º A gestão dos portais da Secretaria de Estado de Fazenda será realizada pelos Gestores de Sistemas definidos nos termos da Resolução SEFAZ nº 509/2023.

Parágrafo Único. A Subsecretaria de Estado de Receita possuirá, pelo menos, 1 (um) Gestor de Sistema que a represente nos assuntos de sua competência.

Art. 2º Os Gestores de Sistemas do time Portais deverão:

I – exercer suas funções nos termos da Resolução SEFAZ nº 509/2023;

II – gerir os portais da Secretaria de Estado de Fazenda;

III – manter atualizada a relação de responsáveis produtores de conteúdos disponibilizados no site das áreas técnicas, da estrutura organizacional da SEFAZ;

IV – monitorar a atualização e a publicação de conteúdo realizadas pelas áreas técnicas;

V – realizar diagnósticos de necessidades, manutenção e atualização das informações nos sites;

VI – demandar às áreas técnicas a publicação de conteúdo e relatórios em atendimento à lei de acesso à informação;

VII – orientar as áreas técnicas quanto a produção, atualização e publicação de dados e informações, com o objetivo de atender aos normativos vigentes;

VIII – gerar estatísticas e indicadores relacionados à atualização de conteúdo.

Art. 3º A Superintendência de Sistemas da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUBTIC) deverá:

I – estudar, definir, desenvolver, manter e operar os portais da Secretaria de Estado de Fazenda, no que tange aos aspectos tecnológicos; inclusive arquitetura de informação, navegação, usabilidade, leiaute e acessibilidade

II – definir a estratégia dos portais, inclusive, visão, missão, objetivos, princípios e regras, em alinhamento com o Planejamento Estratégico da SEFAZ, com o Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação, e observado o disposto nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 14.129/2021 e demais legislações vigentes;

III – disponibilizar acesso direto as áreas técnicas para edição dos conteúdos.

Art. 4º As áreas técnicas deverão:

I – indicar, através do Subsecretário ou autoridade equivalente de cada órgão, os servidores responsáveis que responderão às demandas de produção de conteúdo e farão as atualizações de informação nos
sites;

II – prover e atualizar tempestivamente o conteúdo dos portais da Secretaria de Estado de Fazenda no que se refere a suas respectivas áreas.

Art. 5º A gestão de conteúdo do portal interno da Secretaria de Estado da Fazenda (Intranet) é de responsabilidade da Assessoria de Comunicação que deverá prover tempestivamente as informações e
atualizações necessárias para este portal específico.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução SEFAZ nº 361/2022.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024

LEONARDO LOBO
Secretário de Estado de Fazenda