Publicado no D.O.E. de 04.10.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 709 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

ATUALIZA O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o artigo 3º, inciso II, do Decreto Estadual nº 31.896, de 20 de setembro de 2002 e o disposto no Processo nº SEI-040008/000844/2024,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica inserido o inciso V ao Artigo 15 da Resolução SEFAZ nº 676/2024 com a seguinte redação:

“Art. 15. Compete à Coordenadoria de Aquisições de TIC:

(…)

V – Realizar atividades referentes a Pesquisa de Mercado e Economicidade quanto aos objetos de TIC, atendendo ao disposto no Termo de Referência, de acordo com a legislação vigente e orientações da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, entre outros normativos pertinentes ao tema.”

Art. 2º Fica inserido o Parágrafo Único Artigo 20 da Resolução SEFAZ nº 409/2022 com a seguinte redação:

“Art. 20. Compete à Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade:

(…)

Parágrafo Único.  A Subsecretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação exercerá a competência prevista neste artigo por meio de sua estrutura funcional com relação aos contratos envolvendo objetos de TIC”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda