Retificação publicada no D.O.E. de 22.10.2024, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RETIFICAÇÃO

D.O. DE 11/10/2024

PÁGINA 28 - 2ª COLUNA

ATO DO SUPERINTENDENTE

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 714 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

REGULAMENTA O PAGAMENTO E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À PARCELA DO ADICIONAL DE ICMS DESTINADO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS (FECP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Processo nº SEI-040058/000009/2024.

Onde se lê:Art. 16. Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do terceiro/quarto mês subsequente ao de sua publicação …

Leia-se: Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia
do terceiro mês subsequente ao de sua publicação …