Publicada no D.O.E. de 30.12.2024, pág. 30.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra U - UFIR/RJ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 746 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

FIXA O VALOR DA UFIR-RJ PARA O EXERCÍCIO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o contido no Processo n° SEI-040007/000145/2024.

R E S O L V E :

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2025, será de R$ 4,7508 (quatro reais e sete mil e quinhentos e oito décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda