Publicada no D.O.E. de 30.01.2025, pág. 5.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra S - SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 759 DE 29 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 718, DE 11 DEOUTUBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREMOBSERVADOS QUANDO DA CESSÃO OU REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, observado os dispostos legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040001/002054/2024;

RESOLVE:

Art. 1º – O artigo 4º da Resolução SEFAZ nº 718, de 11 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – A cessão de servidor para outros órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, de quaisquer dos Poderes, nas esferas federal, estadual ou municipal, somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente a 4 (quatro) níveis hierárquicos abaixo do Chefe do Poder ao qual pertence o órgão cessionário. (NR)

§ 1º – Excepcionalmente, serão autorizados pedidos de cessão que não estejam em conformidade com as disposições do caput deste artigo, desde que destinados ao exercício de atividades em gabinetes de parlamentares, gabinetes de magistrados, gabinetes de Conselheiros, ainda que substitutos, dos Tribunais de Contas ou em outras situações previstas em acordos de cooperação com cláusula específica previamente firmados entre os órgãos envolvidos. (NR)

§ 2º – Havendo alteração do cargo ou da lotação do servidor no órgão cessionário, novo pedido de cessão deverá ser apresentado a esta Secretaria. (NR)”

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025

GUSTAVO TILLMANN
Secretário Em Exercício